Julgamento com perspectiva de gênero é a aplicação consciente de critérios técnicos para reconhecer como estereótipos, assimetrias de poder e impactos diferenciados podem influenciar fatos, provas e decisões. No Brasil, essa diretriz está consolidada no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ nº 128/2022 e cuja observância se tornou obrigatória com a Resolução CNJ nº 492/2023. Não se trata de criar privilégios, mas de eliminar vieses que distorcem a análise jurídica e comprometem a justiça do caso concreto.
Na prática, essa abordagem orienta a linguagem das peças, a formulação de perguntas em audiência, a seleção de provas relevantes — evitando exposição indevida — e a leitura contextual do litígio, especialmente quando há alegações de assédio, discriminação ou violência. O foco é assegurar escuta qualificada, pertinência probatória e decisão fundamentada em elementos objetivos.
No Cardozo de Mello Tucunduva, o tema é tratado de forma técnica e interdisciplinar, com atenção a impactos no contencioso cível e no direito de família e a conexões com compliance, ESG e proteção de dados. A adoção da perspectiva de gênero reforça padrões decisórios mais técnicos, previsíveis e aderentes aos direitos fundamentais.
Para casos concretos que demandem análise jurídica com perspectiva de gênero, interessados podem consultar o Cardozo de Mello Tucunduva para avaliação do cenário e definição de estratégia processual adequada.
Conteúdo informativo, não constitui aconselhamento jurídico.